A telemedicina veterinária consiste em um conjunto de serviços de promoção da saúde animal a partir do uso de tecnologias de informação e comunicação e foi recentemente aprovada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A resolução engloba teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
A norma define que a telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação. O médico-veterinário pode desenvolver aplicativo específico para a modalidade ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitando os critérios estabelecidos e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.
O atendimento pode ocorrer em casos de consultas prévias presenciais e devidamente registradas, sendo indicado para avaliações de rotina, monitoramento pós-cirúrgico, bem como para orientações em geral.
A prescrição veterinária deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.
Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), e devem seguir as normas editadas por entidades e órgãos reguladores específicos, como Ministérios da Saúde (MS); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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